Aposentadoria especial

  • 14/10/2019
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Lula, que tem se recusado a passar para o regime semiaberto, em breve deverá ser beneficiado por uma “progressão previdenciária”. Com base na Lei de Anistia promulgada em 2002, seus benefícios passarão a ser pagos diretamente pela União e não pelo INSS, como todos os casos enquadrados como “aposentado anistiado”. Na prática, significa dizer que o ex-presidente ficará isento da cobrança de Imposto de Renda sobre os seus proventos.

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