Destaque

Aliados de Jefferson entram na mira do STF

  • 25/10/2022
    • Share

Roberto Jefferson talvez seja apenas a ponta do pavio. O STF discute investigar aliados do ex-deputado federal. A reação de Jefferson mobilizou toda a Corte. A quantidade de armamentos encontradas na casa do petebista chamou a atenção do Supremo e aumentou as suspeitas de que esse arsenal não seria um caso isolado. Segundo o RR apurou junto ao assessor de um dos togados, há informações de que pessoas próximas ao ex-deputado também podem estar de posse de armas pesadas, inclusive de uso proibido ou restrito. O ataque de Jefferson contra agentes da Polícia Federal no último domingo não teria sido um desvario circunstancial e muito menos um ato individual. Haveria uma espécie de “seita” ou de “milícia particular” ligada ao ex-deputado e igualmente disposta a atos radicais. De acordo com a mesma fonte, uma vez comprovada a ligação com Jefferson, esses seguidores também poderiam ser investigados no âmbito do inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes para apurar a existência de uma organização que produz, financia e dissemina conteúdos antidemocráticos. Ou seja: mesmo sem a prerrogativa de foro, a conexão com Jefferson os empurraria para a investigação comandada por Moraes, atendendo ao princípio do “juiz natural”. Consultado sobre o tema, o STF afirmou ao RR que “essas informações deverão ser tratadas no processo”.

No STF, há um entendimento de que o episódio do último domingo não pode ficar barato. A premissa é que medidas enérgicas e exemplares terão de ser tomadas contra Roberto Jefferson, sob risco de a violência contra a agentes da PF abrir um perigoso precedente contra a própria Corte. Jefferson mirou nos policiais para acertar no Supremo ou, mais especificamente, no ministro Alexandre de Moraes. Some-se a isso os graves ataques de Jefferson à ministra Carmen Lucia em vídeo postado nas redes sociais no último sábado.

Em razão do grave episódio do último domingo, Roberto Jefferson já foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio. Jefferson e seus aliados ainda poderiam ser enquadrados, por exemplo, no Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, caso seja constatada a posse de um arsenal ilegal. O mencionado Artigo prevê prisão de três a seis anos por “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Em seu item III, o Artigo 16 também prevê a mesma pena a quem “Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” Segundo a fonte do RR, há o entendimento de que Jefferson e seus seguidores poderiam responder à Justiça com base também na Lei 14.197, de 1 de setembro de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, de 1983. Nesse caso, o STF enquadraria o ex-deputado e seus leais devotos em crimes contra instituições democráticas, previstos no Artigo 359-L – “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de quatro a oito anos de reclusão.

Estranha-se que até o momento não tenha havido nenhum tipo de manifestação do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas em relação ao caso, uma vez que Roberto Jefferson utilizou-se praticamente de um arsenal de guerra contra os policiais federais, leia-se tiros de fuzil e granadas – neste último caso, segundo o próprio ex-deputado, eram “apenas de efeito moral”. Pode ser que a Pasta da Defesa esteja apurando o caso e a procedência dos armamentos para se posicionar publicamente. Consultado, o Ministério não se manifestou até o fechamento desta edição. O RR não defende paralelos. Mas a comparação é inevitável. Em outros tempos, a atitude subversiva de Jefferson talvez fosse considerada uma ameaça à segurança nacional e tratada com mecanismos de exceção. Ainda bem que os tempos mudaram.

#Alexandre de Moraes #Forças Armadas #Polícia Federal #Roberto Jefferson

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2024.