Meirelles aposenta as pedaladas e inova com precatórios para o ajuste fiscal

  • 2/06/2017
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O governo estuda recorrer a um valor maior, entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões, dos precatórios depositados há mais de dois anos e não sacados pelos credores para reduzir seu buraco fiscal. Nas contas iniciais da Fazenda, a cifra ficaria em R$ 8,6 bilhões. Ninguém sabe de onde saiu esse número de precatórios ainda não resgatados, já que as estatísticas são de difícil precisão.

O total previsto para pagamento neste ano na proposta do Orçamento era de R$ 17 bilhões. Desconhece-se quais são os valores exatos disponibilizados referentes a ações já julgadas e depositadas há dois anos. Não se entende também porque os precatórios vencidos e julgados há três, quatro, cinco anos não entram na conta dos recursos disponíveis para mitigar o déficit fiscal. Essa receita extraordinária com o usufruto do dinheiro alheio é considerada relevante para que o governo tenha maior folga nas verbas contingenciadas no Orçamento, consiga arcar com suas despesas e ainda possa gerar alguma sobra de recursos para soprar uma brisa no péssimo ambiente econômico.

Sem um déficit primário nos eixos, a reforma da Previdência, caso ocorra, terá um impacto desagiado sobre as expectativas do mercado. Se o uso do estoque de R$ 8,6 bilhões com um biênio de descaso por parte dos titulares dos depósitos já era uma medida ousada tecnicamente e passível de contestação pelo TCU, o aumento da parcela de precatórios vencidos torna o expediente ainda menos convencional. O governo toma o risco político de estar cometendo um estelionato fiscal, ou algo interpretado como tal.

Quem se lembra das pedaladas de Dilma? As gestões anteriores já tinham pedalado seus orçamentos. Parecia bobagem quando foram feitas. Acabaram dando em um impeachment. A utilização como gatilho fiscal dos precatórios vencidos, já transitados em julgado, depositados em benefícios de quem de direito, para cobertura fiscal é inédita e inusitada, para dizer o mínimo. Ninguém utilizou essa prática.

Advogados consultados pelo RR disseram não entender esse fenômeno de um credor acompanhar um processo de 10, 11 e 12 anos e, depois de ter vencido a causa, simplesmente deixar o dinheiro no caixa do Tesouro por dois anos, como se tivesse desistido da quantia. Uma das hipóteses é que algumas sentenças já transitadas em julgado com precatório emitido podem ter problemas de execução por conta da lentidão dos procedimentos administrativos nas varas judiciais. Na conta da Fazenda, os que deixam abandonado o seu dinheiro legal, limpinho e disponível formam um exército de milhares.

Se fosse o Banco do Brasil, por exemplo, que tivesse uma ação judicial contra si ganha pela outra parte, ele teria de depositar o montante em uma conta bancária em benefício do credor, e não pegar os recursos e aplicar em operações ativas no mercado. A AGU tem colaborado para retirar a impressão de estranheza. Emitiu uma portaria determinando que os juizados estaduais intimem os credores a buscar o dinheiro que é seu.

Caso, nem assim, os beneficiários destes recursos saquem os valores, a AGU irá requerer a devolução para o erário. A julgar pela excelência da burocracia quando se trata de avisar os contribuintes e credores sobre seus direitos, tudo indica que o ajuste fiscal será feito, pelo menos em parte, com a trilha sonora de fundo: “Ei, você aí, me dá teu dinheiro aí, me dá teu dinheiro aí”.

#Reforma da Previdência #TCU

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