Decreto põe em risco o “IPI da AmBev”

  • 4/07/2018
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A AmBev mobilizou seu pelotão de lobistas no Congresso com o objetivo de derrubar o Decreto 9.394, assinado pelo presidente Michel Temer em maio. No Senado, correm dois decretos legislativos para revogar a decisão presidencial. O Decreto de Temer reduziu de 20% para 4% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre as fabricantes de concentrado (xarope) na Zona Franca de Manaus. À primeira vista, soa como um paradoxo que a AmBev esteja tentando dinamitar o corte no percentual do imposto. Ocorre que, por uma dessas aberrações do sistema tributário brasileiro, o menos representará mais para a cervejeira. O IPI é um tributo não cumulativo, que prevê a apropriação de créditos na entrada de insumos, leia-se, neste caso, o xarope. Esses créditos são compensados na saída do produto final, a bebida. Ou seja: a grande diferença entre as duas alíquotas gera um acúmulo de créditos e pouco imposto a pagar na ponta final. Por conta dessa intrincada característica, o regime em vigor beneficia as fabricantes de grandes volumes de bebida e traz pouco ou nenhuma vantagem para as empresas menores. Não por outra razão é chamado por muitos no setor de “IPI da AmBev”.

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