Cide da discórdia

  • 8/02/2019
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Grandes grupos econômicos do país estão atentos à pauta do STJ. A Corte deverá julgar nos próximos dias ação movida pela Ford contra a Fazenda questionando a cobrança da Cide sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços na área de tecnologia. Uma decisão favorável à montadora certamente estimulará uma nova enxurrada de ações similares. Em setembro de 2016, o STF declarou a constitucionalidade da cobrança, a partir de recurso impetrado pela Scania. Desde então, espocam questionamentos nas esferas administrativa e judicial aos objetos de incidência da Cide nos casos de remessa de recursos para o estrangeiro. No ano passado, o Carf autuou a Petrobras R$ 17 bilhões, parte deste valorreferente ao não recolhimento do tributo para o pagamento de prestadores de serviços no exterior.

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