Luiz Fux declara guerra à “eleição do fake news”

  • 15/05/2018
    • Share

O ministro Luiz Fux, presidente do TSE, está empenhado em evitar que a promessa da Corte de combater a propagação de informações falsas na campanha eleitoral se torne, ela própria, a grande fake news de 2018. Fux pretende montar um serviço de inteligência no âmbito da Justiça Eleitoral. Caberá a estes “espiões digitais” entrar pesado no monitoramento das redes sociais e abastecer o presidente do TSE com relatórios confidenciais e informações que permitam identificar e punir os responsáveis pela disseminação de dados inverídicos e ofensivos na Internet.

As próprias empresas de tecnologia estão na “linha de tiro” do TSE. Em última instância, responsáveis pelo problema – o ecossistema onde as fake news nascem e se reproduzem –, elas serão emparedadas pela Justiça Eleitoral para também fazer parte da solução. O Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições – criado pelo TSE no ano passado – vai intensificar os contatos com Facebook/WhatsApp, Google e Twitter. Estas companhias serão cobradas a apresentar um plano de ação e um cardápio de soluções tecnológicas que contribuam para rastrear a origem de informações falsas e mapear perfis responsáveis pela sua viralização.

Contando com representantes da Abin e da Polícia Federal, o Conselho Consultivo foi instituído no ano passado, quando Gilmar Mendes ainda presidia o TSE. Fux, no entanto, quer dar uma pegada muito mais forte ao assunto. Ele trata a guerra às fake news como uma missão tão importante quanto o combate à participação do crime organizado no processo eleitoral. Guardadas as devidas proporções, ambos são tratados como as grandes ameaças à legitimidade do pleito de outubro. O presidente do TSE e os demais ministros temem um escândalo pela via digital, algo similar ao que ocorreu nas eleições presidenciais norte-americanas, com o vazamento de dados do Facebook e sua utilização para beneficiar a campanha de Donald Trump.

O monitoramento, por suposto, está na base de tudo. No entanto, a questão não passa apenas pela tecnologia, mas, sobretudo, pela capacidade do TSE de punir os responsáveis. Na Corte, há um entendimento de que será necessário um esforço sem precedentes para acelerar a pauta de julgamentos dentro do período de campanha. Ao contrário de outros crimes eleitorais de menor impacto, a propagação em larga escala de uma calúnia pode causar um dano irreversível a um candidato e até mesmo decidir o resultado das urnas. Entre os juristas, o consenso é de que a punibilidade aos delitos digitais é uma área cinzenta da legislação eleitoral.

Há quem considere, inclusive, que as penas são extremamente brandas vis-à-vis à gravidade do crime. Segundo o Artigo 323 do Código Eleitoral, “a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos e candidatos constitui crime punível com detenção de dois meses a um ano”. Uma das prioridades do ministro Luiz Fux é dar ampla visibilidade às ações profiláticas e ao risco de punição de crimes eleitorais digitais. Fux e seus pares no TSE discutem o lançamento de uma campanha de caráter educativo para alertar os eleitores sobre o impacto do compartilhamento de informações falsas ou conteúdos maliciosos.

As mensagens serão bombardeadas na mídia e, claro, nas redes sociais antes de agosto, mês em que a campanha eleitoral começa oficialmente e o próprio Fux transmitirá a presidência do Tribunal à ministra Rosa Weber. Consultado por meio de sua assessoria de imprensa, o TSE confirmou que tem mantido entendimentos com as empresas de tecnologia sobre iniciativas para “desencorajar a disseminação de informações falsas nessas plataformas nas eleições de 2018”. O Facebook, por sua vez, informou que tem adotado uma série de medidas contra notícias falsas baseadas em três pilares: “Eliminar os incentivos econômicos; desenvolver novos produtos para reduzir a propagação de notícias falsas e eliminar anúncios enganosos; e ajudar as pessoas a tomar decisões conscientes”. Também consultados, Google e Twitter não se manifestaram.

#Facebook #Fake News #Google #Luiz Fux #TSE

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2024.