Governo

INPI adia mudanças nas regras para pedido de patente

  • 22/11/2023
    • Share

Ainda não foi dessa vez que o INPI encurtou os prazos para a concessão de patentes no país. Ao contrário do que estava previsto, o Instituto não publicou na última sexta-feira a revisão das normas para os pedidos de registros – leia-se as mudanças nos Artigos 32 e 33 da Lei de Propriedade Industrial. Na legislação atual, o depositante, ou qualquer interessado, tem até 36 meses após o pedido de patente para protocolar o requerimento de exame técnico. A intenção do INPI é diminuir o intervalo para 24 meses.

Mais do que um benefício para os depositantes, esse prazo é uma espécie de hedge que o órgão concede a si próprio. Na prática essa norma acabou se tornando uma forma de o INPI ganhar tempo diante da sua notória falta de estrutura e da consequente morosidade para a análise de pedidos de patente. Atualmente, o prazo médio para a decisão é de 6,09 anos, período mais do que suficiente para que uma boa parte dos medicamentos ou, sobretudo, de soluções tecnológicas se torne obsoleta. A indústria e as principais bancas de propriedade intelectual reivindicam a redução desse prazo para 12 ou até seis meses. Além da lentidão do INPI, há um outro risco nesse intervalo mais longo: ele acaba sendo um convite para que terceiros entrem no processo requerendo exame em todos os pedidos de patente, no intuito deliberado de atrasar o registro ou mesmo de judicializar o caso.

#INPI

Leia Também

Todos os direitos reservados 1966-2024.