A mão de ferro de Michel Temer sobre a propriedade privada

  • 20/06/2017
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O governo Temer está reagindo à Lava Jato com a adoção de um “intervencionismo democrático”. A resposta às recorrentes operações do Ministério Público e da Polícia Federal são Medidas Provisórias a granel, todas a título de proteção do mercado, que mais intimidam do que tranquilizam. A última geração das MPs na fronteira dos atos de exceção ainda fervilha nos tubos de ensaio do laboratório do Planalto. Com o discurso salvacionista das empresas e dos acionistas minoritários, o novo dispositivo judicial permitiria intervir na gestão e no controle da propriedade privada.

Os empresários responsáveis por danos ao mercado e ao Estado, condenados por delitos graves na área econômica, seriam obrigados a alienar sua participação societária. A depender do ângulo, parece justa a intervenção. Em casos como os da JBS e da Odebrecht, quem paga o pato pela má conduta dos donos é a empresa, seus funcionários, fornecedores a acionistas. Enquanto os controladores estão à frente da companhia, ela será submetida a punições mais prolongadas por inidoneidade, terá dificuldades nos seus acordos de leniência, verá o business ser contaminado pelo marketing da imoralidade dos seus proprietários, e massacrada por todas as instâncias do próprio governo.

Os que esgrimem em favor dessa argumentação lembram o Proer, quando os donos dos bancos foram forçados a se afastar do controle das instituições. Só que no Proer, é bom que se faça a ressalva, os bancos estavam quebrados. A outra ótica é a do grito de alerta contra o arbítrio em relação à propriedade privada. Os critérios que determinariam a intervenção são de tangibilidade discutível. O governo também poderá julgar onde e como quer intervir. Ao contrário do que se propõe, a MP pode se tornar uma ode à insegurança regulatória e uma péssima mensagem ao capital estrangeiro.

Mas Temer não está para brincadeira. A MP da alienação do controle das empresas privadas será apenas mais um ponto cardeal de uma estrada em construção. De certa forma, o governo já tem ensaiado ou mesmo adotado medidas que caminham nessa direção. Foi o caso da “MP das Concessões”, cuja gestão foi confirmada por agências reguladoras, que permitirá a intervenção em qualquer concessionária ou permissionária de serviços públicos, de operadoras de telefonia a aeroportos, rodovias e ferrovias – o governo, que não pisa no próprio calo, tirou as concessões de radiodifusão dessa lista.

O dispositivo bate de frente com a Emenda Constitucional no 8. Em seu artigo 2o, ela diz que: “É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional” – o inciso XI trata exatamente da exploração dos serviços de telecomunicações, pela União ou mediante autorização, concessão ou permissão. Mas o governo já anunciou que seus tentáculos invadirão todas as empresas de infraestrutura sob o regime de concessão ou PPP.

A ideia permanece no paiol, mas a essência da blitzkrieg já está materializada, por exemplo, na Lei 13.448/17, que abriu espaço para o governo decretar a caducidade e retomar as concessões das rodovias licitadas em 2013 e 2014. Está também no espírito da MP 784, que inaugura um novo jugo nas áreas de regulação e fiscalização do setor financeiro, permitindo – ou estimulando – que as empresas negociem com o Banco Central e a CVM acordos de leniência na esfera administrativa. Os poderes de ambas são turbinados. O limite de multa máxima do Banco Central saltou de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Já o limite de multa da CVM disparou de R$ 50 mil para R$500 milhões. O conjunto de MPs, a despeito do juízo do mérito, enfeixa o governo de um poder descomunal. É prepotente, arbitrário, invasor de direitos. Temer, definitivamente, quer mostrar que sabe reagir à altura.

#Lava Jato #Michel Temer

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