“Refis do Carf” entra no mapa do ajuste fiscal

  • 24/06/2015
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Uma águia de bico atilado sobrevoou Brasília e deixou cair sobre uns condados do poder o mapa para a obtenção ao menos de uma parte dos recursos faltosos ao cumprimento da meta de superávit primário. O alvitre em questão diz respeito ao Carf, mais precisamente ao que hoje é um inexplorado manancial: os R$ 560 bilhões em processos a  espera de julgamento no tribunal administrativo. O busílis seria a criação de um regime transitório para a quitação de débitos fiscais que permitiria a  União trazer para o curto prazo um considerável volume de recursos lançados a futuro. O foco seriam os processos já transitados em julgado no Carf com ganho de causa para a Receita Federal por unanimidade. O retrospecto mostra que, nestas circunstâncias, a maior parte dos contribuintes não consegue reverter a decisão na Justiça. Logicamente, não são poucas as empresas que consideram a procrastinação do caso, por si só, uma vitória. De toda forma, adiam o inadiável. O governo ofereceria um “ombro amigo” para estes devedores. A ideia seria desestimular o contribuinte a protelar o caso na esfera judicial, encorajando-o a quitar antecipadamente o débito em troca de um atrativo deságio do valor cobrado. Guardadas as devidas proporções, seria uma espécie de “Refis do Carf”. Há instrumentos que permitiriam ao governo acelerar a transformação destes créditos tributários a futuro em recursos a  vista. O benchmarking na matéria data do início da década passada, quando o governo do Rio de Janeiro criou fundos de direitos creditórios lastreado em recebíveis da dívida ativa, o que lhe permitiu antecipar receita com a negociação das cotas de investimento no mercado. É bem verdade que, no caso da União, colocar este ovo de Colombo de pé sem quebrar a casca é uma tarefa mais complexa. O governo federal tem amarras das quais não pode se soltar. Uma das principais é a obrigatoriedade de repassar 45% da receita proveniente do Imposto de Renda para estados e municípios. A regra teria de ser automaticamente aplicada aos recursos arrecadados por meio do novo programa. Esse regime especial dependeria da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Sempre o Congresso. Esta condicionalidade seria parte do problema, mas poderia também ser parte da solução. A oportunidade de os próprios estados e municípios também receberem esse dinheiro de forma antecipada seria a maneira de persuadir a Câmara e o Senado a aprovar a proposta. A exemplo da regularização de recursos de brasileiros no exterior não declarados a  Receita, tema que voltou a  ordem do dia, o perdão a devedores do Fisco, ainda que parcial e temporário, é uma questão intrincada. Suscitaria, inclusive, uma discussão moral mais refinada. Os pragmáticos dirão que a adoção quase permanente do Refis já banalizou a questão. E as circunstâncias são urgentes, com a Moody?s bufando no cangote do país. No momento em que o governo cola caquinho para juntar R$ 1 bilhão, indo passar o pires até no preço das apostas de casas lotéricas, as cifras sobre a mesa mais do que justificariam a medida. Basta lembrar que mísero um por cento do estoque de processos no Carf corresponde a quase R$ 6 bilhões. Outros dados chamam a atenção. No ano passado, 74,7% das causas julgadas pelo órgão apresentaram decisão unânime. Somente no primeiro semestre de 2014, a Receita Federal conseguiu recuperar cerca de R$ 16 bilhões a partir de vereditos favoráveis do Carf.

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