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O bloqueio parcial de “bens” de Joseph Safra – leia-se assim mesmo, “bens, no plural – no âmbito da Operação Zelotes causou espécie no mundo financeiro. Primeiramente porque todos já davam de lambuja que “seu José” não era mais réu, conforme propalou sua defesa. Em segundo, bloquear R$ 1 milhão do dono do Safra é risível. O montante parece o das multas da CVM na década de 80, valores que justificavam até o dolo. É capaz de um jarro de porcelana Ming do banqueiro cobrir dez vezes tal bloqueio de “bens”.
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