Temer se livra de uma granada previdenciária

  • 16/01/2017
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O presidente Michel Temer empurrou para o seu sucessor a missão de descascar o abacaxi verde-oliva da contribuição dos militares na reforma da Previdência. O entendimento com os comandos militares é que o prazo mínimo para apresentação de uma solução será de dois anos contados a partir do equacionamento do novo modelo de previdência dos funcionários civis e do INSS. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, têm sido os principais interlocutores com os comandantes das Forças Armadas.

Temer decidiu não mais se pronunciar sobre o assunto. Acha que qualquer declaração sua será politizada e não ajuda em nada a governança cutucar um estamento que tem, naturalmente, os nervos expostos à flor do uniforme. Um eufemismo que seria melhor dito ao estilo dos quartéis: o presidente sabe muito onde a jurupoca vai piar. Que haverá alguma colaboração dos militares não se tem mais dúvida. O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, empenhou publicamente sua palavra de que eles não se furtarão a participar no ajuste da Previdência. A questão é que cota será essa.

As Forças Armadas, notadamente o Exército, estão muito bem municiadas de estudos e pareceres que justificam a contribuição distinta dos civis. Os militares têm uma jornada de trabalho completamente diferente, podem ser chamados para missões depois de reformados, atuam como tripulação de navio por meses a fio e passam enormes temporadas no meio do mato. O calibre mais pesado nessa confrontação de razões e motivos é um estudo da Fundação Getulio Vargas que não só fornece subsídios para a diferenciação dos regimes de contribuição, como assume uma firme posição institucional em defesa da separação dos modelos previdenciários. A FGV leva em consideração quatro eixos temáticos para inspirar seu parecer: equidade, inovação e adaptabilidade, dimensões legais e históricas e comparação internacional.

Segundo o estudo, existem especificidades na profissão do militar sem similar no meio civil, com regras de dedicação e comprometimento compatíveis com essa missão, genérica de lugar e de tempo, que implicam a disponibilidade permanente sem remuneração extra, as mudanças constantes para toda a família, o comprometimento de colocar em risco a própria vida, a restrição de direitos sociais e políticos. A tese central é que o sistema previdenciário civil não pode ser confundido com a reserva militar remunerada, a qual não é de forma alguma uma aposentadoria. Segundo a FGV, somente os seguintes países têm um sistema previdenciário comum entre civis e militares: Kuwait, Síria, Vietnã, Romênia, Lituânia, Luxemburgo e Bulgária. São sete contra o resto do mundo.

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