“Proer das empreiteiras” quica na mesa do ministro da Fazenda

  • 29/03/2016
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  A proposta surgiu nos idos de janeiro do ano passado. Foi levada ao então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Bateu na trave e voltou. A criação de um “Proer das empreiteiras” ressurge agora no gabinete de Nelson Barbosa, partindo da premissa de que os acordos de leniência não são sequer um curativo para a crise de liquidez que se alastra pelas empresas. Há, sim, o risco de contaminação do sistema financeiro. Atualmente, a construção pesada já contabiliza quase 300 mil demissões, o que afeta direta ou indiretamente 5% da população. Há pagamentos suspensos de obras realizadas sem qualquer suspeita de irregularidade. A inidoneidade ou risco de inidoneidade veda o mercado financeiro para novos financiamentos ou torna os juros proibitivos. Uma solução é a venda de ativos, mas, como seus preços estão na bacia das almas, a medida se transforma em um placebo. E mais: como essas empresas caminham para a recuperação judicial, os compradores desses ativos temem que as vendas sejam consideradas fraudulentas.  Um documento produzido pelo advogado Maurício Portugal Ribeiro, que circulou em todo o setor há pouco mais de um ano, estima que as 10 maiores empresas de construção pesada do país e seus grupos econômicos tenham pelo menos R$ 130 bilhões em dívidas com o mercado bancário e de capitais. Esses números têm de ser deflacionados e acrescidos da elevação do custo da rolagem dos financiamentos. O montante é astronômico. Não é preciso muita matemática para se notar as consequências que uma quebra terá sobre o sistema bancário. Não custa lembrar que diversas dessas empresas têm compromissos internacionais, o que afeta a imagem do Brasil. Fosse o governo FHC, com sua base de apoio, “o Proer das empreiteiras” seria favas contadas.  A proposta que circula no governo é inspirada no texto de Portugal Ribeiro e prevê que os bancos públicos estruturem linhas de crédito com uma política de exigências de garantias diferenciadas, usando os ativos dos grupos. As cláusulas de vencimento antecipado e de inadimplementos cruzados seriam interpretadas com extrema parcimônia pelas instituições financeiras, particularmente pelo BNDES. Por sua vez, a estruturação e realização dos financiamentos das concessões e das PPPs seriam consideradas em regime especial, com a utilização em caráter extraordinário do project finance pleno. O “Proer das empreiteiras” tem muitos outros detalhes. Mas, nas atuais condições políticas, provavelmente será mais um chute em gol desperdiçado. Fica o registro.

#BNDES

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