O dia em que José Dirceu recebeu a graça de Lula

  • 28/12/2017
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O comandante José Dirceu de Oliveira e Silva acordou no dia 1 de janeiro de 2019 como se fosse a primeira data do resto da sua vida. Tinha o hábito de dormir de pijama no estilo Príncipe de Gales. Levantou com trejeitos de um militar cubano para fazer a higiene bucal. Era a hora de abrir o corrediço de nome slide fastener, um dos mais antigos e tradicionais zíperes do mundo, inventado em 1917 pelo sueco Gideon Sundback. Durante anos o fecho éclair foi de uma ajuda e tanto para manter os lábios cerrados. Uma exceção se deu na véspera do Natal de 2017, em uma espécie de minicomício na internet, na página Nocaute, do escritor e amigo Fernando de Moraes. No decorrer de 2018, Dirceu cometeu novos hiatos nesse silêncio, estimulando a candidatura de Lula.

O ex-presidente não é só um companheiro de viagem ou correligionário. É sua chave para a vida. É Lula presidente e Dirceu livre para voar. E governar, por que não? No fundo da imaginação, ele ouve o estribilho: “Dirceu guerreiro, comandante do povo brasileiro”. Lula atravessou a segunda instância, o STJ e o STF. Cumprida essa epopeia, tinha chegado a hora do indulto. Foram 7.665 dias de prisão e 607 dias de cárcere privado, trocando com Lula mensagens cifradas. Durante esse tempo inteiro, Dirceu estudou de ponta a ponta o roteiro jurídico da sua alforria, que passava obrigatoriamente pelo retorno de Lula ao Palácio do Planalto. Em seu Artigo 84, Inciso XII, a Constituição dá ao Presidente da República o direito de conceder indulto e comutar penas. São instrumentos de alcance coletivo, por meio do qual o presidente estabelece prerrogativas para a extinção da punibilidade de um determinado grupo de condenados; todos aqueles que se encaixam nas normas estabelecidas estão livres do cumprimento da pena.

A tradição no país é que as regras para o indulto ou comutação sejam propostas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), passem pelo Ministério da Justiça e sejam, por fim, sancionadas por decreto presidencial. Há ainda um instituto mais forte. Como presidente da República, Lula poderia conceder a José Dirceu a graça, perdão individual que remete a um poder imperial. Trata-se de um expediente raríssimo, assim como foi o domínio do fato.

São tempos de especiarias juridicantes. Dessa vez, não poderiam aludir que Dirceu cometeu a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo ou os crimes definidos como hediondos, casos nos quais não se aplica a graça. A sua anistia estava bem protegida pela Constituição. Qualquer protelação jurídica contra um presidente consagrado pelas urnas, aí sim, o povo iria para as ruas. Uma questão de tempo. Dirceu abriu o zíper que lhe selava a boca. Mordaça nunca mais.

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