Não tem Colarinho Branco para a PF?

  • 2/06/2016
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Não faltará munição a Sérgio Bermudes, talvez o maior advogado de contencioso do Brasil, para cobrar reparações à União – leia-se Polícia Federal – e aos agentes secundários responsáveis pela criminalização sem provas do Bradesco, na figura de seu presidente, Luiz Carlos Trabuco. Qualquer brasileiro, sem exceção, é passível de punição nos termos da Lei  do Colarinho Branco. Não consta, portanto, que a PF esteja isenta das penalidades por divulgar informações sem prova e capazes de provocar danos graves ao sistema financeiro. A Lei do Colarinho Branco, na verdade, é ainda mais rigorosa e não permite que se prejudique a empresa isoladamente, mesmo que não haja risco de crise sistêmica. Está lá, escrito no seu Artigo 3°, que é considerado delito “divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira”. Não será difícil a PF investigar que a punição para o crime é de dois a seis anos – sem qualquer recurso – além da multa. Pode ser que o episódio do Bradesco na Zelotes tenha vindo para trazer uma saudável parcimônia na comunicação da PF.

#Bradesco #Lei do Colarinho Branco

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