CPI do Carf lança seus holofotes sobre o UBS e o BTG

  • 18/03/2016
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  O UBS deve lamentar profundamente o dia em que André Esteves cruzou o seu caminho. A compra do Pactual revelou-se uma enorme furada e sua venda de volta para o banqueiro, um fracasso ainda maior: na ocasião, os suíços perderam dinheiro e sofreram com a desleal captura de profissionais. Como se não bastassem essas subtrações, cinco anos depois essa antiga convivência com Esteves arrasta o grupo para um dos escândalos em cartaz no Brasil. É o que revela o primeiro ato oficial da recém-instaurada CPI do Carf. A recomendação para a convocação de executivos do UBS, que consta do plano de trabalho apresentado pelo relator João Carlos Bacelar (PR-BA) na última terça-feira, foi interpretado em Brasília como uma espécie de “vazamento oficial”. Trata-se de uma forte evidência de que o grupo suíço e o próprio BTG vêm sendo investigados no âmbito da Operação Zelotes – conforme antecipou o RR na edição de 17 de fevereiro. Procurados, UBS e BTG não quiseram se pronunciar.  Tudo leva a crer que o alvo da Polícia Federal é o processo nº 16682.720614/ 2012-61, por meio do qual o BTG contesta um auto de infração da Receita no valor de R$ 2,2 bilhões. No dia 19 de setembro de 2014, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou a autuação do banco e sua condenação ao pagamento da multa pelo uso indevido de ágio na venda do Pactual para o UBS, em 2006. O BTG recorreu à Câmara Superior de Recursos Fiscais e aguarda novo julgamento.  Além de colar o UBS no escândalo do suposto esquema de compra de sentenças no Conselho de Recursos Fiscais, a CPI do Carf também traz à tona a disputa travada entre os pró- prios bancos. Desde a autuação da Receita Federal, um tenta jogar no colo do outro a responsabilidade pelo pagamento da multa – responsabilidade esta que, num sentido mais amplo, se estenderia a eventuais procedimentos pouco ortodoxos adotados na tentativa de reverter a condenação junto ao Carf. O BTG alega que o UBS era o controlador do Pactual na época da autuação e, portanto, confirmada a condenação, cabe a ele o pagamento da multa. Os suíços, no entanto, têm outro entendimento sobre o caso: ao recomprar o Pactual, o BTG teria assumido integralmente seu passivo e eventuais pendências fiscais.

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