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Em meio à quarentena, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os tribunais regionais que regulamentem o registro digital de imóveis, sem a necessidade de escritura presencial em cartórios. Até o momento, apenas nove corregedorias estaduais referendaram o processo eletrônico. O temor do CNJ é que, no pós-pandemia, haja uma enxurrada ações na Justiça contestando a legitimidade do procedimento.
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